quinta-feira, 18 de março de 2010

Sr. Eng. disse: "Caminho mais fácil seria aumentar os impostos". Faltou dizer...

...optámos por devolver menos aos contribuintes!


Analisando algumas das soluções encontradas no PEC;



Tributação das mais-valias de acções e outros valores mobiliários;

Eliminação da actual isenção de IRS no caso de mais-valias de acções detidas durante mais de 12 meses e de obrigações, a tributar a 20%, e aumento da taxa de 10% prevista para as restantes mais-valias para 20%. Não serão tributados os investidores que não obtenham mais-valias de valor anual superior a € 500.

Deduções à colecta;

Diferenciação do valor global das deduções à colecta tendo em consideração o rendimento colectável dos contribuintes, estabelecendo-se limites (correspondentes a uma percentagem do rendimento colectável) para cada um dos escalões de rendimentos. Não serão abrangidos pelo limite os dois primeiros escalões do IRS, as deduções à colecta personalizantes (relativas aos contribuintes, dependentes e ascendentes) e as relativas às pessoas com deficiência.

Limitação global dos benefícios fiscais;

Limitação do valor global dos benefícios fiscais deduzidos à colecta em função do rendimento colectável dos contribuintes, estabelecendo-se para o efeito limites (correspondentes a uma percentagem do rendimento colectável) para cada um dos escalões de rendimentos.

Indexação das deduções ao indexante dos apoios sociais;

Substituição da indexação à retribuição mínima mensal garantida pela indexação ao indexante dos apoios sociais. Até que este atinja valor idêntico ao da retribuição mínima mensal garantida vigente em 2010, o valor previsto para as deduções fica inalterado, seguindo, a partir desse momento, o valor da evolução do indexante dos apoios sociais.

Deduções relativas a seguros de acidentes pessoais e de vida;
Extinção.

Pensões acima de € 22 500 / ano;

Redução da dedução específica para rendimentos de pensões de valor anual superior a € 22 500.

Rendimentos colectáveis superiores a € 150 000;

Introdução de uma nova taxa de IRS, de 45%, aplicável aos sujeitos passivos que obtenham um rendimento anual superior a € 150 000 (**).


Falam ainda, em corte na despesa. Um tema que já é antigo, mas que nenhum governo conseguiu concretizar.


Resumindo e concluindo;
São os mesmos de sempre a pagar as crises. 
Já devíamos estar habituados. 
Aliás, já estamos doutorados na matéria. 

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